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Mãe de adolescente de 16 anos morto após ser atropelado por advogada cobra reabertura de caso: 'Deve pagar pelo que fez'

Mãe de adolescente de 16 anos morto após ser atropelado por advogada cobra reabertura Quatro meses após perder o filho de 16 anos, atropelado enquanto trabal...

Mãe de adolescente de 16 anos morto após ser atropelado por advogada cobra reabertura de caso: 'Deve pagar pelo que fez'
Mãe de adolescente de 16 anos morto após ser atropelado por advogada cobra reabertura de caso: 'Deve pagar pelo que fez' (Foto: Reprodução)

Mãe de adolescente de 16 anos morto após ser atropelado por advogada cobra reabertura Quatro meses após perder o filho de 16 anos, atropelado enquanto trabalhava de bicicleta, a faxineira Karla Regardiz, de 33 anos, cobra por justiça. O Ministério Público de Roraima (MPRR) arquivou o processo contra a advogada Isete Evangelista Albuquerque, apontada como responsável pelo acidente, em Boa Vista. Agora a família luta para que ela seja responsabilizada. "Acredito que toda a pessoa deve pagar pelo o que fez. Pois, assim, se ela tivesse me procurado, até entenderia, mas ela nunca me ajudou", desabafou Karla, mãe de Jesus Samuel Salazar Regardiz, vítima do acidente. Isete chegou a ser indiciada pela Polícia Civil por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. No entanto, quando chegou no MPRR, o caso não foi levado à Justiça. A promotora Ilaine Aparecida Pagliarini entendeu que não houve provas o suficientes, e arquivou o caso em maio deste ano. O acidente ocorreu em janeiro deste ano. Jesus morreu em abril, depois de quatro sofrendo sequelas do atropelamento. Para a mãe, que é migrante venezuelana, o arquivamento foi injusto. Ela afirma que a família arcou sozinha com as despesas do tratamento do filho, adaptou a casa, comprou cadeira de rodas, fraldas e medicamentos. No indiciamento, a Polícia Civil considerou como provas contra a advogada os depoimentos da vítima, o dela, e exames que indicavam a morte de Jesus foi causada diretamente pelo atropelamento. A investigação concluiu que Isete atravessou a via sem olhar para os dois lados, como exige a lei, e acabou atingindo o menino. O advogado da família, Bruno Caciano, avalia que há elementos suficientes para responsabilizar Isete. Além disso, apontou contradições no depoimento dela. Ele entrou com um recurso na Procuradoria-Geral de Justiça para que o caso seja reaberto e aguarda nova decisão. "O próprio depoimento da condutora comprova a imprudência. A delegada que investigou o caso foi clara ao apontar a responsabilidade dela. Não faz sentido o Ministério Público ignorar essas conclusões e arquivar o inquérito", disse Bruno Caciano. Em nota, o Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, informou que recebeu o referido recurso processual. "O caso encontra-se sob análise para futura manifestação ministerial nos autos." A defesa da advogada Isete disse que ela "dirigia em baixíssima velocidade, adotando todas as cautelas antes de atravessar a avenida, quando foi inesperadamente surpreendida pela bicicleta." "É importante esclarecer que, embora profundamente lamentável, o acidente não decorreu de culpa da condutora, mas da conduta da própria vítima", complementou a defesa de Isete (leia a nota na íntegra no fim da reportagem). O acidente Advogada Isete Evangelista é suspeita de causar morte de Jesus Aguilera, adolescente de 16 anos Reprodução/Instagram e Arquivo Pessoal O acidente ocorreu no dia 4 de janeiro deste ano, no cruzamento da avenida Ville Roy com a rua Casemiro de Abreu, no bairro Caçari, região nobre de Boa Vista. Segundo investigação da Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT), Jesus conduzia uma bicicleta com uma “carrocinha” frontal quando foi atingido pelo carro da advogada, um SUV. Ele estava fora da ciclovia. Segundo a mãe, ele trabalhava como ajudante de pedreiro e voltava do trabalho quando foi atingido. O adolescente ficou internado por 15 dias e passou por cirurgia na coluna cervical, após lesão em três vértebras. Com isso, perdeu os movimentos dos braços e pernas, necessitando de cuidados especiais e fisioterapia. Karla conta que foi necessário adaptar a estrutura da casa, comprar cadeiras de rodas, pagar transportes privados para levá-lo a fisioterapia, além de fraldas, medicamentos e alimentação especifica durante os 4 meses em que sobreviveu ao acidente. Em 1º de abril, o adolescente morreu por complicações neurológicas e abdominais decorrentes do atropelamento, de acordo com laudo médico. "Ele começou a convulsionar. Ele convulsionava, se dobrava, era muito constante a convulsão. Até que um dia, ficou convulsionando tanto que tive que chamar o Samu. Quando o Samu chegou, tentaram reanimar, mas estava praticamente morto", disse. "Nós fomos para o hospital e lá os médicos disseram que só um milagre de Deus". Com a morte do filho, a mãe passou a ser assistida por um advogado na investigação contra a suspeita. Além de advogada, a suspeita também é professora no curso de Direito da Universidade Federal de Roraima (UFRR). Inquérito da polícia Durante as investigações, a Polícia Civil concluiu que Isete agiu com imprudência ao cruzar a avenida. O relatório da delegada Ariane Grisolia Faria Silva destacou que a motorista teria olhado apenas para um lado antes de avançar no cruzamento, desrespeitando o dever de cautela. “Em seu interrogatório disse que olhou apenas para um lado, o lado esquerdo e que, como não viu nenhum veículo, avançou com o carro. Nesse momento, atingiu a vítima Jesus. Caso tivesse olhado para ambos os lados, certamente teria percebido a aproximação da bicicleta, que não era pequena, vindo em sua direção". "Por isso, a transgressão dessa norma acarreta a violação do dever objetivo de cuidado, por imprudência [...] concluo as investigações nesta seara e INDICIO Isete Evangelista Albuquerque pela prática do crime de homicídio culposo", escreveu a delegada no inquérito. Isete, no entanto, negou a acusação e disse ter olhado para ambos os lados. Ela alegou que o adolescente trafegava no sentido contrário ao fluxo, fora da ciclovia. Uma testemunha que estava com ela reforçou essa versão. Quando ainda estava internado, Jesus afirmou em depoimento que estava na mão correta da via, na faixa da direita, e que a advogada não o viu atravessando. Arquivamento do processo A promotora Ilaine considerou que as divergências nas versões e a ausência de perícia no local — nem a bicicleta foi apreendida — impediam a comprovação da culpa da motorista. Para ela, “não havia prova concreta de negligência, imprudência ou imperícia”, e por isso decidiu pelo arquivamento. "Em que pese o esforço argumentativo da autoridade policial, para justificar o indiciamento da investigada por homicídio culposo de trânsito, este órgão ministerial não vislumbra nos autos prova de eventual culpa da condutora do veículo em nenhuma de suas modalidades (negligência, imprudência ou imperícia)”, escreveu. A promotora também destacou que a dinâmica do acidente não pôde ser esclarecida com segurança, já que não houve acionamento da perícia técnica nem atendimento da ocorrência pela Polícia Militar. “Assim, os elementos probatórios ficaram restritos ao depoimento da vítima, da autora e da testemunha, além das fotos juntadas aos autos”, afirmou. Segundo ela, as imagens não permitiram uma conclusão segura sobre a colisão e não havia câmeras que tivessem registrado o momento do atropelamento. Outro ponto da decisão foi a contestação à conclusão da delegada de que a motorista teria olhado apenas para um lado ao cruzar a via. “Analisando o depoimento da investigada, tal afirmação não corresponde à verdade. A investigada afirma ter olhado para ambos os lados. Primeiro olhou à sua direita e, posteriormente, à esquerda, voltando mais a atenção para este último por ser o fluxo dos veículos”, citou a promotora. Para a defesa, os apontamentos da procuradora não condizem com o que foi apurado pela Polícia Civil. O advogado Bruno Caciano afirma que o próprio depoimento de Isere revela a imprudência no momento do cruzamento e que o Ministério Público ignorou conclusões técnicas presentes no relatório final do inquérito. “O inquérito foi conduzido pela Delegacia de Acidentes de Trânsito e terminou com o indiciamento da motorista por homicídio culposo. A delegada foi clara ao dizer que, mesmo havendo qualquer conduta irregular por parte da vítima, isso não excluiria a responsabilidade penal da condutora. No direito penal não existe compensação de culpa”, disse Caciano. Karla é mãe de outros três filhos: um de 15 anos, uma menina de 15 e um menino de 3 anos. Jesus era o mais velho. O que diz a defesa de Isete Albuquerque "Com respeito à memória do jovem e solidariedade à família, prestamos esclarecimentos sobre o acidente ocorrido, cujo Inquérito Policial foi arquivado pela Justiça após rigorosa apuração dos fatos. As investigações demonstraram que Samuel Salazar trafegava de bicicleta fora da ciclovia, na contramão e em faixa destinada a veículos motorizados, utilizando um equipamento que não dispunha de freios. Essas circunstâncias contribuíram diretamente para o acidente. A condutora envolvida dirigia em baixíssima velocidade, adotando todas as cautelas antes de atravessar a avenida, quando foi inesperadamente surpreendida pela bicicleta. Ao contrário do que inicialmente divulgado, a motorista não fugiu do local; permaneceu no acidente, prestou imediato socorro e colaborou integralmente com as autoridades policiais, como atestam imagens registradas no local. É importante esclarecer que, embora profundamente lamentável, o acidente não decorreu de culpa da condutora, mas da conduta da própria vítima. Nesse contexto, o Direito Penal brasileiro exige a comprovarão clara de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para responsabilização criminal. Em outras palavras, não existe a figura da culpa objetiva em nossa legislação: a ocorrência de um dano não significa que alguém deva ser criminalmente responsabilizado. Por isso, após análise detalhada do Ministério Público e do Poder Judiciário, concluiu-se corretamente pela inexistência de crime, promovendo-se o acertado arquivamento do caso por absoluta falta de justa causa penal. Reiteramos nosso profundo respeito aos familiares da vítima, esperando que esses esclarecimentos possam evitar julgamentos indevidos e assegurar que a verdade sempre prevaleça." O Detran registrou pelo menos 22 vítimas de acidentes em 2025 Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.