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Justiça suspende prorrogação de contrato do transporte coletivo em Várzea Grande (MT)

Ônibus União Transporte Reprodução A Justiça de Várzea Grande suspendeu a prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo urbano firmado en...

Justiça suspende prorrogação de contrato do transporte coletivo em Várzea Grande (MT)
Justiça suspende prorrogação de contrato do transporte coletivo em Várzea Grande (MT) (Foto: Reprodução)

Ônibus União Transporte Reprodução A Justiça de Várzea Grande suspendeu a prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo urbano firmado entre a Prefeitura e a empresa União Transportes. A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara de Fazenda Pública do município, e foi assinada nesta quinta-feira (4), e suspende o acordo entre a prefeitura e a empresa. O g1 entrou em contato Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos (MTU), mas não teve respostas até a publicação desta reportagem. Em nota, a União Transportes informou que a empresa ainda não foi notificada oficialmente e que, após a notificação, irá analisar manifestar nos autos. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que contestou o acordo mediado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) entre o município e a empresa. O Ministério Público apontou possíveis irregularidades na continuidade do contrato, vigente há 23 anos sem nova licitação, além de denunciar falhas na prestação do serviço, como frota sucateada, atrasos constantes e superlotação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Segundo o órgão, mais de 2.554 moradores assinaram um abaixo-assinado contra a qualidade do transporte oferecido. O contrato original foi firmado em 2002, com validade de oito anos e possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período. Assim, deveria vigorar até 2018, mas acabou estendido até 2026. O acordo contestado pelo MPMT previa nova prorrogação por mais dois anos, com renovação automática por igual período. “Tal situação viola frontalmente o dever constitucional de licitar, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas em lei”, diz trecho do documento O acordo questionado havia sido firmado para resolver um conflito judicial envolvendo o pagamento de uma dívida à União Transporte e Turismo Ltda. Com a decisão, o município está proibido de renovar o contrato e de realizar qualquer pagamento ou compensação da dívida fora do regime de precatórios. A Prefeitura também terá 45 dias para iniciar o planejamento de uma nova licitação que definirá a empresa responsável pelo transporte coletivo. Para garantir a continuidade do serviço, o juiz autorizou o município a realizar uma contratação emergencial por meio de um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo”, caso a licitação definitiva não seja concluída antes do fim do contrato atual.